Receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
Transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
Receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem no caso de desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de 3 horas;
Estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;
Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;
Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro com peso total de 30 kg e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos;
Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;